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quarta-feira, 23 de março de 2011

Administração de direitos e litígios.


 Definitivamente o jurista tradicional não pertence mais ao mundo das soluções dos litígios interpessoais. Não restam dúvidas de que, por vezes, a pior decisão de um profissional da advocacia é iniciar uma demanda judicial.
A afirmação acima sem dúvida parece incoerente, afinal, o que faz um advogado, se não, processar alguém?
O advogado à moda antiga não existe mais, ao contrário, quer parecer que o profissional da advocacia atual é mais um “administrador de direitos e litígios” do que um iniciador de demandas judiciais.
Esta é exatamente afirmação: “os advogados não devem processar e sim solucionar conflitos”.
De fato o processo judicial em muitos casos é a única solução diante das circunstâncias da lide, mas mesmo em casos complexos, o uso da razão pode nos mostrar a falta de objetivos da demanda judicial.
Talvez o maior exemplo disto sejam as demandas que envolvem litígios familiares. Quando o advogado profissional recebe em seu escritório um possível cliente com um conflito no âmbito familiar, a primeira opção que apresenta a seu próximo representado é o início de um processo judicial, pensando desta maneira atender seus  interesses, mas possivelmente ocorrerá o contrário.
De fato, em boa parte dos casos que se apresentam, o início e a perpetração de uma demanda judicial podem surtir efeitos, inclusive psicológicos, devastadores e permanentes.
Ademais, o processo judicial, especialmente no Brasil, possui vida longa, não só em virtude da existência de um número sem fim de recursos e possibilidades, mas principalmente pela demora da prestação jurisdicional.
E ainda que os argumentos apresentados não fossem corretos, em boa parte dos conflitos, a solução jurisdicional conseguida com o final do processo judicial não será satisfatória, seja por que o desgaste ocasionado pela demanda se reflita no resultado final, seja por que o magistrado, distante do litígio, pode não ser capaz de solucionar com a devida sensibilidade o conflito que se lhe apresenta.
Desde o início de nossas vidas aprendemos ser possível resolver conflitos de maneira racional, daí o fato de ser o advogado moderno um verdadeiro profissional da administração de direitos e litígios, quer dizer, é salutar que o advogado seja capaz de administrar a solução do problema.
O que se afirma é: o advogado não deve procurar iniciar demandas judiciais, mas deve sim procurar solucionar os problemas de seus clientes. E para solucionar problemas é necessário traçar a estratégia correta. Na solução de um conflito cada passo é importante, e por vezes, importante, é abste-se de dar um passo.
Deve-se, com clareza, também, balancear os prejuízos e os lucros advindos da estratégia escolhida, isto significa que qualquer que seja o caminho escolhido para a solução do problema, perdas ocorrerão, o importante é que os ganhos sejam maiores e satisfatórios no limite máximo do possível.
Por fim, a conclusão a que se chega é que, em extensão ao ensinamento de Nicolau Maquiavel, a solução dos conflitos interpessoais, por meio do profissional da advocacia, não deve seguir a regra de que “os meios justificam os fins”, ou seja, o objetivo do advogado não é o processo judicial em si, mas a solução definitiva do conflito, a estratégia de ação é somente traçada após a identificação e o posicionamento do objetivo final.
A advocacia, ao contrário da opinião apaixonada de muitos, nada mais é do que um empreendimento, e empreendimentos devem ser objetivos, racionais, determinados, regrados, lucrativos, daí por que, atingir o objetivo do cliente é essencial à sobrevivência da própria profissão.
É o que cabe no presente. Em futuro próximo far-se-á exposição e debate a respeito do caráter empreendedor do “negócio” chamado advocacia.

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