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sexta-feira, 25 de março de 2011

Excelentíssimo? Senhor Ministro Luiz Fux


O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem, através do voto de desempate do novo Ministro Luiz Fux, que a malfadada Lei da Ficha Limpa deverá ser aplicada somente no próximo pleito eleitoral.
A decisão ocorreu no julgamento do Recurso Extraordinário nº 633.703 que discutiu a constitucionalidade da Lei Complementar nº 135/2010, bem como sua aplicação nas eleições de 2010.
O eminente novo Ministro da Corte Máxima brasileira argumentou que: “mesmo um bom direito não deve se sobrepor à Constituição Federal”.
Ora, não é novidade toda a estória de hierarquia do ordenamento jurídico, de regras de vigência e eficácia da norma, etc e etc.
Por melhor que sejam os argumentos jurídicos, será que existe realmente algum cidadão brasileiro que não concorde com a aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa?
Quer dizer, a aplicação desde logo é opinião quase unânime da população brasileira. O que dizer então a respeito da decisão que nega sua aplicação imediata? Isto é jurisdição?
Renomados juristas argumentavam pela existência de um conjunto de normas internas, chamadas direito natural, advindas da condição de ser humano, que independem do contexto social, ou de qualquer conjunto de normas positivas.
Quer parecer que aplicação da Lei da Ficha Limpa comprova exatamente a existência deste direito natural, que certamente se sobrepõe a qualquer disposição formal do texto constitucional.
Como cidadãos, não queremos que nossos tão renomados Ministros do Supremo Tribunal Federal somente cumpram formalmente os textos legais, queremos que eles façam o correto. Ou será que alguém dúvida que o correto seria aplicar a Lei imediatamente e riscar da história de nossos poderes toda a escória de políticos criminosos dos quais todos nos envergonhamos?

Um comentário:

  1. Grande Fábio!

    Peço vênia aqui pra discordar em parte.
    Lógico que a discussão tem proporções muito maiores, e tb não estou tão a par dos argumentos dos senhores ministros, mas, com base nisso que nos relatou, alguns fatos, empíricos que são, me trazem cerca insegurança quanto a esta tópica aplicação do direito natural.

    A população, com sua "sede" de justiça, e que tanto apoia a aplicação do ficha limpa, é a mesma que elege o Tiririca com um milhão e meio de votos, como forma de "protesto", pois "pior que tá não fica".

    É a mesma população que tem (muitos) a possibilidade de checar se o candidato é ou não ficha limpa, e dar-lhe ou não o voto. Retoricamente, mas com um pingo de dialética, ousaria dizer que seus clamores assim soam: "impeçam-nos de candidatar-se, para que eu não vote nele. Se o Estado permitir suas candidaturas, nós, justiceiros que somos, exerceremos o direito de votar no ficha-suja, mesmo que desaprovemos essa candidatura...".

    Logo, temo, neste caso, que o aclame pela aplicação do direito natural que clama pela imediata aplicação da lei (do ficha-limpa), seja um pedido para que haja uma norma positivada que os impeça (os eleitores) de eleger alguém que, por sua livre e espontânea vontade (o voto) elegeriam.

    Enquanto não chegam as próximas eleições, precisamos de consciência. O maior impedimento aos fichas-sujas é o nosso voto.

    Ao meu ver, precisamos de muito mais para ignorar uma cláusula constitucional. O direito natural, ao menos o exercício do mesmo nessa situação, pelas mãos dos eleitores, se contradiz, e não atinge a moral suficiente para mudar algo tão hierarquizado.

    No mais, parabéns pelo blog, está muito show!
    Abraço parceiro!

    Cauê Barbosa

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